From 7316238f16655bd127b04476bbf7864b27f940f9 Mon Sep 17 00:00:00 2001 From: Sivaldo Date: Sat, 13 Jun 2026 19:20:23 -0300 Subject: Commit inicial --- content/txts/teoria-historia-direito/_index.md | 8 ++++++ .../txts/teoria-historia-direito/constituicoes.md | 30 ++++++++++++++++++++++ .../teoria-historia-direito/direito-colonial.md | 8 ++++++ .../direito-contemporaneo.md | 5 ++++ .../teoria-historia-direito/direito-moderno.md | 9 +++++++ 5 files changed, 60 insertions(+) create mode 100644 content/txts/teoria-historia-direito/_index.md create mode 100644 content/txts/teoria-historia-direito/constituicoes.md create mode 100644 content/txts/teoria-historia-direito/direito-colonial.md create mode 100644 content/txts/teoria-historia-direito/direito-contemporaneo.md create mode 100644 content/txts/teoria-historia-direito/direito-moderno.md (limited to 'content/txts/teoria-historia-direito') diff --git a/content/txts/teoria-historia-direito/_index.md b/content/txts/teoria-historia-direito/_index.md new file mode 100644 index 0000000..c779573 --- /dev/null +++ b/content/txts/teoria-historia-direito/_index.md @@ -0,0 +1,8 @@ +--- +title: "Teoria e história do Direito" +guide: | + ### Referências recomendadas + - Eduardo Bittar — principal da disciplina + - Flávio Lages — complementar (fora da biblioteca) + - Wolkmir — evite, está desatualizada +--- diff --git a/content/txts/teoria-historia-direito/constituicoes.md b/content/txts/teoria-historia-direito/constituicoes.md new file mode 100644 index 0000000..667d099 --- /dev/null +++ b/content/txts/teoria-historia-direito/constituicoes.md @@ -0,0 +1,30 @@ +--- +title: Comparação de constituições +--- + +| Ano | Forma de Estado | Forma de Governo | Separação de Poderes | Direitos e Deveres [^5] [^6] | +| --- | --- | --- | --- | --- | +| **1824** [^7] | Unitário | Monarquia [^8] | Quadripartite [^9] | *Não especificado* | +| **1891** [^1] [^10] | Federativo | República [^11] | Tripartite [^12] | Individuais e políticos [^13] | +| **1934** | Federativo | República | Tripartite | Individuais, políticos [^14] e sociais [^15] | +| **1937** [^1] | Federativo | República | Tripartite | Retrocesso | +| **1946** | Federativo | República | Tripartite | Restauração | +| **1969** [^1] | Federativo | República | Tripartite | Retrocesso | +| **1988** | Federativo | República | Tripartite | Individuais/coletivos, sociais, nacionalidade e políticos [^16] | + +[^1]: **Tipo de outorga:** 1891, 1937 e 1969 foram todos 'outorgados' (impostos) e não 'promulgados'. +[^2]: **Forma de Estado:** Como o poder é determinado no território. +[^3]: **Forma de Governo:** Como o poder é exercido. +[^4]: **Separação de Poderes:** É um modelo político. +[^5]: **Direitos:** É o "bem jurídico tutelado" (exigível/exercível). +[^6]: **Deveres:** Todo 'direito' tem mecanismo de proteções ('remédios constitucionais'). +[^7]: **Contexto (1824):** A elite era a nobreza, já os marginalizados eram os escravizados, no geral. +[^8]: **Monarquia:** Hereditariedade, vitaliciedade e irresponsabilidade (não-responder pessoalmente). +[^9]: **Quadripartite:** Adiciona-se o "poder moderador". +[^10]: **Contexto (1891):** A elite eram os militares e coronéis; já os marginalizados eram os imigrantes e ex-escravizados. +[^11]: **República:** Efetividade, temporalidade e responsabilidade. +[^12]: **Tripartite (1891):** Nominal, pois o executivo manda nos demais. +[^13]: **Direitos (1891):** Porém desigual (sem voto de mulheres ou de analfabetos). +[^14]: **Políticos (1934):** Adição de voto feminino; constitucionalizando o já previsto em 1932 (decreto nº 21.076). +[^15]: **Sociais (1934):** Previsão de direitos trabalhistas. +[^16]: **Políticos (1988):** Facilitasse e promovesse a filiação partidária (partidos políticos). diff --git a/content/txts/teoria-historia-direito/direito-colonial.md b/content/txts/teoria-historia-direito/direito-colonial.md new file mode 100644 index 0000000..a879409 --- /dev/null +++ b/content/txts/teoria-historia-direito/direito-colonial.md @@ -0,0 +1,8 @@ +--- +title: Direito colonial +--- + +O Direito brasileiro colonial não foi apenas um conjunto de regras importadas, mas sim uma complexa montagem de um aparelho jurídico e administrativo voltado para a manutenção do projeto colonial lusitano. Estruturado sobre os pilares político, jurídico e administrativo, o sistema evoluiu da fragmentação das capitanias hereditárias para a centralização do Governo-Geral, enquanto as Câmaras Municipais serviam como o elo vital para a gestão dos interesses locais e das elites regionais. Esse ordenamento operava dentro de uma lógica econômica mercantilista e era sustentado pelo regime escravagista, o que resultou em uma sociedade profundamente desigual, hierarquizada de forma vertical e rígida, onde o Direito servia para institucionalizar a exclusão. + +Juridicamente, o sistema era marcado por um caráter heterogêneo e confessional, fundindo o Direito português com o Direito Canônico (da Igreja) e as sucessivas Ordenações do Reino. Como a realidade da Colônia frequentemente ultrapassava as normas fixas, utilizavam-se leis extravagantes para atualizar as práticas, recorrendo-se ao Direito Romano para integrar as lacunas do sistema. O grande marco legislativo desse período foram as Ordenações Filipinas, que organizavam a vida social e institucional em cinco volumes distintos: o primeiro tratava da administração e organização judiciária; o segundo regulava a forte relação com a Igreja; o terceiro focava nos ritos processuais; o quarto nas relações civis e comerciais, como contratos; e o quinto definia o rigoroso sistema de crimes e penas. +A finalidade última desse aparato não era a justiça social, mas a perpetuação do poder da Coroa e das elites, garantindo que a lei funcionasse como um instrumento de controle e estabilidade de um sistema pautado pela exploração e pela desigualdade. diff --git a/content/txts/teoria-historia-direito/direito-contemporaneo.md b/content/txts/teoria-historia-direito/direito-contemporaneo.md new file mode 100644 index 0000000..0a07667 --- /dev/null +++ b/content/txts/teoria-historia-direito/direito-contemporaneo.md @@ -0,0 +1,5 @@ +--- +title: Direito contemporâneo +--- + +O Direito contemporâneo consolidou-se como o estágio atual da evolução jurídica, manifestando-se plenamente no conceito de Estado Democrático de Direito, que fundamenta o sistema legal na soberania popular, garantindo o direito de votar e ser votado, e na estrita submissão de todos os poderes à lei. Este modelo surge como uma evolução necessária após a crise do Estado Social, sistema que buscava a igualdade material através da ampla intervenção estatal, mas que acabou declinando devido à falta de recursos financeiros para sustentar suas crescentes demandas e garantias sociais. Dessa forma, o Estado Democrático de Direito contemporâneo atua como uma síntese integradora que busca equilibrar a justiça social com a racionalidade econômica, reconhecendo que a viabilidade das normas e direitos depende da saúde financeira do Estado para que as promessas legais não se tornem vazias. Nesse contexto, o Direito é compreendido como uma produção cultural e um reflexo das exigências da sociedade, onde o ordenamento jurídico contemporâneo protege as liberdades individuais e promove a participação política, mantendo-se atento às limitações econômicas para garantir a estabilidade das instituições e a dignidade humana de forma clara e objetiva. diff --git a/content/txts/teoria-historia-direito/direito-moderno.md b/content/txts/teoria-historia-direito/direito-moderno.md new file mode 100644 index 0000000..16a0e0f --- /dev/null +++ b/content/txts/teoria-historia-direito/direito-moderno.md @@ -0,0 +1,9 @@ +--- +title: "Direito moderno" +--- + +O Direito moderno surgiu da convergência entre o Humanismo, o Renascimento e a recepção técnica do Direito Romano, que serviu de base para a estruturação jurídica do Estado Moderno. Inicialmente, essa transição manifestou-se no Estado Absolutista, cujo auge na França de Luís XIV centralizou o poder nas mãos do monarca, criando um sistema sem direitos ou garantias individuais para os súditos, onde a vontade real prevalecia sobre qualquer norma. + +A ruptura com esse modelo ocorreu por meio das críticas do Iluminismo, com pensadores como Cesare Beccaria defendendo a reforma da justiça e a proporcionalidade das penas contra o arbítrio soberano. Esse movimento culminou no Estado Liberal, impulsionado pela Independência dos Estados Unidos e pela Revolução Francesa, que instituiu a Igualdade Formal e a proteção das liberdades individuais por meio de documentos como a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Um marco fundamental dessa era foi o Código Civil Napoleônico de 1804, que sistematizou as normas civis sob uma ótica liberal e burguesa, utilizando a tradição técnica romana para garantir a segurança jurídica. + +Com o tempo, a percepção de que a igualdade perante a lei não corrigia as desigualdades sociais levou ao surgimento do Estado Social, que buscou a igualdade material através da intervenção estatal na economia e na proteção de direitos sociais. Contudo, esse modelo enfrentou crises profundas devido à falta de recursos para sustentar suas demandas. A evolução para o Direito Contemporâneo consolidou o Estado Democrático, fundamentado na soberania popular e no direito de votar e ser votado, culminando no conceito de Estado de Direito, que une os ideais liberais e sociais sob a estrita submissão de todos os poderes à lei. -- cgit v1.2.3